Novas Modalidades de Controle de Ponto
A Portaria 671/2021 Trouxe flexibilidade ao permitir sistemas alternativos de controle de jornada: o REP.-A (Alternativo) e o REP.-P (via Programa).
Essas modalidades são ideais para empresas modernas, com trabalho remoto ou equipes externas, permitindo marcação por aplicativo mobile, web e outros meios digitais.
REP.-A: Registrador Eletrônico Alternativo
O que é o REP.-A?
Sistema de ponto eletrônico Autorizado por convenção ou acordo coletivo que pode ser:
- Software (aplicativo mobile, sistema, web)
- Dispositivo eletrônico (tablets, smartphones)
- Combinação de ambos
Características Principais
Não requer homologação:
- Válido mediante autorização em convenção ou acordo coletivo
- Vigência limitada ao período do instrumento coletivo
- Não precisa registro junto ao Ministério do Trabalho
Flexibilidade na implementação:
- Marcações podem ser feitas em dispositivos eletrônicos
- Geração de AMD pode ocorrer em software separado
- Deve seguir especificações do acordo/convenção coletiva
- Aplica-se a Portaria 671/2021 no que couber
Comprovante de Registro
A obrigatoriedade de emitir comprovante de marcação Depende das especificações do instrumento autorizador (acordo ou convenção coletiva).
Validade de Acordos Anteriores
Acordos ou convenções firmados sob a antiga Portaria n.º 373/2011:
- Continuam válidos até data final de vigência
- Importante: CLT art. 614, § 3º NÃO permite ultratividade após término
- Novo acordo deve ser firmado para continuidade
REP.-P: Registrador via Programa
O que é o REP.-P?
Sistema de controle de ponto baseado em Software registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Diferença Principal: REP.-P vs REP.-A
| Aspecto | REP-A | REP-P |
|---|---|---|
| Autorização | Requer convenção/acordo coletivo | NÃO requer |
| Registro | Não necessário | INPI obrigatório |
| Requisitos Técnicos | Definidos no acordo | Anexo IX da Portaria |
| Homologação MTE | Não | Não |
Certificação e Homologação do REP.-P
Requer apenas:
- Certificado de registro de software no INPI
- NÃO necessita homologação junto ao Ministério do Trabalho
Comprovante de Registro (REP.-P)
Regra flexível:
- Emissão no momento NÃO é obrigatória SE disponibilizado acesso eletrônico ao comprovante após marcação
- Empregador deve possibilitar extração de comprovantes das Últimas 48 horas (mínimo)
Assinatura Eletrônica de Comprovantes (REP.-P)
Comprovantes emitidos em PDF devem ser assinados com:
- Certificado digital da empresa desenvolvedora
- Mesmo se a desenvolvedora for também usuária do sistema
Formato e Implementação (REP.-A e REP.-P)
Hardware/Software
Ambos podem ser implementados como:
- Aplicativo mobile (Android/iOS)
- Sistema web responsiva
- Software desktop
- Combinação de tecnologias
Versão em Sistemas Nuvem
Para sistemas SaaS (Software as a Service), pode-se informar:
- Versão inicial de utilização (ex: “>.;= 1,2”)
- Data de conformidade com Portaria 671/2021 (ex: “a partir de 28/03/2022”)
Arquivo Fonte de Dados (AMD) em REP.-A e REP.-P
Fracionamento Permitido
Diferente do REP.-C, REP.-A e REP.-P Podem ter AMD fracionado:
- Por período (mensal, quinzenal)
- Por estabelecimento
- Por grupo de empregados
Nomenclatura com Múltiplos REP.-A
Padrão base: “AMD” + CNPJ/CPF + “REPA”
Com múltiplos sistemas, complementar com:
- Número sequencial
- Data/hora
- Identificador único
Quando Usar REP.-A ou REP.-P?
Ideal para:
- Trabalho remoto/home office
- Equipes externas (vendas, serviços)
- Empresas com múltiplas filiais
- Negócios digitais Sem sede física
- Startups e empresas teca
Vantagens:
- Menor custo de implementação
- Flexibilidade geográfica
- Integração com sistemas de gestão
- Atualizações automáticas
- Escalabilidade facilitada
RHiD: Solução REP.-P da Control id
O RHiD software desenvolvido pela Control id e comercializado pela Araponto, pode atuar como REP-P:
- Registro INPI: Programa registrado conforme exigência
- Mobilidade: Aplicativos mobile para iOS e Android
- Nuvem: Sistema SaaS com alta disponibilidade
- Integração: Conecta-se a sistemas de folha de pagamento
- Compliance: 100% aderente à Portaria 671/2021
Conclusão
REP.-A e REP.-P representam a Modernização do controle de jornada No Brasil. Permitem que empresas adotem tecnologias atuais mantendo total conformidade legal.
A Araponto oferece consultoria especializada para implementação de sistemas alternativos, utilizando tecnologia Control id de ponta.
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- REP.-C Homologados: Equipamentos certificados pelo Ministério do Trabalho
- Software RHiD: Sistema completo de gestão de ponto (compatível com REP.-P)
- Consultoria Especializada: Ajudamos sua empresa a escolher o sistema ideal
- Suporte Técnico: Equipe qualificada para implementação e treinamento
- Compliance Garantido: Atendimentos 100% à legislação trabalhista
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- iDClass: REP.-C com biometria facial de última geração
- iDFace Max: Reconhecimento facial avançado e controle de acesso
- REP: Modelo robusto ideal para ambientes industriais
- RHiD: Software em nuvem para gestão completa de ponto eletrônico
Não corra riscos com a fiscalização trabalhista. A Portaria 671/2021 estabelece regras rigorosas para controle de jornada, e o não cumprimento pode resultar em multas e processos trabalhistas.
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