REP-A e REP-P sistemas modernos de controle

REP-A e REP-P: Sistemas Alternativos de Controle de Ponto

Novas Modalidades de Controle de Ponto

A Portaria 671/2021 Trouxe flexibilidade ao permitir sistemas alternativos de controle de jornada: o REP.-A (Alternativo) e o REP.-P (via Programa).

Essas modalidades são ideais para empresas modernas, com trabalho remoto ou equipes externas, permitindo marcação por aplicativo mobile, web e outros meios digitais.

REP.-A: Registrador Eletrônico Alternativo

O que é o REP.-A?

Sistema de ponto eletrônico Autorizado por convenção ou acordo coletivo que pode ser:

  • Software (aplicativo mobile, sistema, web)
  • Dispositivo eletrônico (tablets, smartphones)
  • Combinação de ambos

Características Principais

Não requer homologação:

  • Válido mediante autorização em convenção ou acordo coletivo
  • Vigência limitada ao período do instrumento coletivo
  • Não precisa registro junto ao Ministério do Trabalho

Flexibilidade na implementação:

  • Marcações podem ser feitas em dispositivos eletrônicos
  • Geração de AMD pode ocorrer em software separado
  • Deve seguir especificações do acordo/convenção coletiva
  • Aplica-se a Portaria 671/2021 no que couber

Comprovante de Registro

A obrigatoriedade de emitir comprovante de marcação Depende das especificações do instrumento autorizador (acordo ou convenção coletiva).

Validade de Acordos Anteriores

Acordos ou convenções firmados sob a antiga Portaria n.º 373/2011:

  • Continuam válidos até data final de vigência
  • Importante: CLT art. 614, § 3º NÃO permite ultratividade após término
  • Novo acordo deve ser firmado para continuidade

REP.-P: Registrador via Programa

O que é o REP.-P?

Sistema de controle de ponto baseado em Software registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Diferença Principal: REP.-P vs REP.-A

AspectoREP-AREP-P
AutorizaçãoRequer convenção/acordo coletivoNÃO requer
RegistroNão necessárioINPI obrigatório
Requisitos TécnicosDefinidos no acordoAnexo IX da Portaria
Homologação MTENãoNão

Certificação e Homologação do REP.-P

Requer apenas:

  • Certificado de registro de software no INPI
  • NÃO necessita homologação junto ao Ministério do Trabalho

Comprovante de Registro (REP.-P)

Regra flexível:

  • Emissão no momento NÃO é obrigatória SE disponibilizado acesso eletrônico ao comprovante após marcação
  • Empregador deve possibilitar extração de comprovantes das Últimas 48 horas (mínimo)

Assinatura Eletrônica de Comprovantes (REP.-P)

Comprovantes emitidos em PDF devem ser assinados com:

  • Certificado digital da empresa desenvolvedora
  • Mesmo se a desenvolvedora for também usuária do sistema

Formato e Implementação (REP.-A e REP.-P)

Hardware/Software

Ambos podem ser implementados como:

  • Aplicativo mobile (Android/iOS)
  • Sistema web responsiva
  • Software desktop
  • Combinação de tecnologias

Versão em Sistemas Nuvem

Para sistemas SaaS (Software as a Service), pode-se informar:

  • Versão inicial de utilização (ex: “&gt.;= 1,2”)
  • Data de conformidade com Portaria 671/2021 (ex: “a partir de 28/03/2022”)

Arquivo Fonte de Dados (AMD) em REP.-A e REP.-P

Fracionamento Permitido

Diferente do REP.-C, REP.-A e REP.-P Podem ter AMD fracionado:

  • Por período (mensal, quinzenal)
  • Por estabelecimento
  • Por grupo de empregados

Nomenclatura com Múltiplos REP.-A

Padrão base: “AMD” + CNPJ/CPF + “REPA”

Com múltiplos sistemas, complementar com:

  • Número sequencial
  • Data/hora
  • Identificador único

Quando Usar REP.-A ou REP.-P?

Ideal para:

  • Trabalho remoto/home office
  • Equipes externas (vendas, serviços)
  • Empresas com múltiplas filiais
  • Negócios digitais Sem sede física
  • Startups e empresas teca

Vantagens:

  • Menor custo de implementação
  • Flexibilidade geográfica
  • Integração com sistemas de gestão
  • Atualizações automáticas
  • Escalabilidade facilitada

RHiD: Solução REP.-P da Control id

O RHiD software desenvolvido pela Control id e comercializado pela Araponto, pode atuar como REP-P:

  • Registro INPI: Programa registrado conforme exigência
  • Mobilidade: Aplicativos mobile para iOS e Android
  • Nuvem: Sistema SaaS com alta disponibilidade
  • Integração: Conecta-se a sistemas de folha de pagamento
  • Compliance: 100% aderente à Portaria 671/2021

Conclusão

REP.-A e REP.-P representam a Modernização do controle de jornada No Brasil. Permitem que empresas adotem tecnologias atuais mantendo total conformidade legal.

A Araponto oferece consultoria especializada para implementação de sistemas alternativos, utilizando tecnologia Control id de ponta.

Entre em contato para descobrir qual modalidade (REP.-C, REP.-A ou REP.-P) é ideal para sua empresa.

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A Araponto revendedora autorizada Control id oferece soluções completas para adequação à Portaria 671/2021:

  • REP.-C Homologados: Equipamentos certificados pelo Ministério do Trabalho
  • Software RHiD: Sistema completo de gestão de ponto (compatível com REP.-P)
  • Consultoria Especializada: Ajudamos sua empresa a escolher o sistema ideal
  • Suporte Técnico: Equipe qualificada para implementação e treinamento
  • Compliance Garantido: Atendimentos 100% à legislação trabalhista

A Araponto comercializa a linha completa de produtos Control id:

  • iDClass: REP.-C com biometria facial de última geração
  • iDFace Max: Reconhecimento facial avançado e controle de acesso
  • REP: Modelo robusto ideal para ambientes industriais
  • RHiD: Software em nuvem para gestão completa de ponto eletrônico

Não corra riscos com a fiscalização trabalhista. A Portaria 671/2021 estabelece regras rigorosas para controle de jornada, e o não cumprimento pode resultar em multas e processos trabalhistas.

Entre em contato com a Araponto E garanta que sua empresa esteja 100% conforme a legislação, utilizando tecnologia de ponta da Control id.

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