As portarias 1510 e 373 foram revogadas e substituídas pela Portaria 671 MTE, que agora rege a legislação ponto eletrônico no Brasil. Em 2026, o controle de jornada deve seguir os modelos REP-C, REP-A ou REP-P, priorizando a integridade dos registros e a auditabilidade.
O sistema de ponto eletrônico portaria 671 é a solução tecnológica que garante conformidade jurídica ao registro de jornada no Brasil, eliminando riscos de fraudes e erros manuais.
Entender o que a empresa é obrigada a fornecer no home office exige olhar para a infraestrutura tecnológica, os aparelhos de trabalho e as regras de reembolso de gastos como luz e conexão.
As vantagens de ter uma casa inteligente em 2026 são práticas: você automatiza rotinas, reduz esquecimentos e ganha controle remoto de luzes, climatização e trancas com registros de eventos.
As regras da jornada 12×36 giram em torno de três pontos que você não pode errar: precisa existir pacto válido (em geral, acordo individual escrito ou instrumento coletivo), o descanso de 36 horas deve ser respeitado de verdade e o controle de ponto tem que bater com a folha (intervalo, adicional noturno, feriados e eventuais dobras).
Muita gente ainda pesquisa o que diz a portaria 373 do mte, mas a verdade é que ela não existe mais no ordenamento jurídico atual. Ela permitia o uso de sistemas alternativos de controle de jornada, como aplicativos e softwares em nuvem, desde que houvesse autorização por sindicato.
